Diretor da Fundação de Saúde de Foz é multado por contrato de hemodiálise

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação encaminhada pelo deputado estadual Marcos Adriano Ferreira Fruet, conhecido como Soldado Fruet, em face da Fundação de Saúde de Foz do Iguaçu (Região Oeste), por meio da qual apontou a ocorrência de supostas irregularidades na Chamada Pública nº 12/19, realizada para a contratação de serviços médicos para atendimento do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. O credenciamento foi decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 42/19 e resultou em quatro contratos com vigência de 12 meses.

O motivo foi a ausência de justificativa adequada em relação a valores de referência adotados para a fixação do preço estipulado para as sessões de hemodiálise. Devido à decisão, o diretor-técnico da fundação, Fábio de Oliveira Marques da Cunha, foi multado em R$ 4.486,00; e o Tribunal determinou à fundação que, em suas futuras contratações de serviços de saúde, estabeleça os seus valores referenciais a partir de pesquisas de mercado, com a demonstração e justificativa dos montantes encontrados.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que o contrato atualmente vigente para a prestação dos serviços de nefrologia apresenta valor de referência da sessão de hemodiálise que não é condizente com os valores praticados no Sistema Único de Saúde (SUS); e não há fundamentação para justificar a estipulação desse valor.

Assim, a unidade técnica opinou pela procedência parcial da Representação, com aplicação de multa ao responsável pela contratação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. Ele ressaltou que o valor estipulado para os serviços de hemodiálise (R$ 684,00 por sessão) é muito superior ao praticado pela tabela do SUS (R$ 194,20).

Cordeiro concluiu que os interessados falharam em comprovar a regularidade do preço referencial. Ele afirmou que não foi minimamente justificado o valor atribuído ao serviço de hemodiálise no procedimento de credenciamento; e há indícios de que a entidade teria se limitado a estabelecer montante similar ao que vinha praticando anteriormente.

Finalmente, o relator votou pela recomendação à fundação para que promova as adequações necessárias para que as funções de coordenação médica do Hospital Municipal Padre Germano Lauck passem a ser preenchidas por meio de vínculos internos, devido à sua incompatibilidade com o instituto do credenciamento.

Assim, o auditor aplicou ao diretor-técnico da fundação a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 5/21 do plenário virtual do Tribunal Pleno, concluída em 15 de abril. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no acórdão nº 794/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio, na edição nº 2.535 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Assessoria

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