Receita Federal altera o horário do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC

 

A partir do dia 01 de outubro, o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal em Foz do Iguaçu atenderá presencialmente das 08 h às 12 h. O novo horário também vale para as unidades jurisdicionadas em Guaíra-PR e Santa Helena-PR.

O atendimento presencial será restrito a casos excepcionais, urgentes e devidamente comprovados. Orientamos a população que necessita dos serviços da RFB a buscar primeiramente instruções pelos canais de atendimento, site ou e-mail – exceto em caso de perecimento de direito, quando, verificada a impossibilidade de atendimento à distância, será garantido o atendimento presencial.

A Portaria SRRF09 Nº 578, de 28 de agosto de 2020, disciplinou o tema no âmbito da 9ª Região Fiscal. A medida padroniza o horário de atendimento presencial nos CACs, exceto no CAC da Delegacia da Receita Federal em Curitiba o qual adotará o período diário de 8 horas, das 8h às 16h. Ademais, a medida minimiza os prejuízos decorrentes do Coronavírus, desestimulando o deslocamento e a interação de pessoas em espaços públicos, em meios de transporte e etc.

No site da RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/contato) estão discriminados os meios de comunicação disponíveis às pessoas que necessitam entrar em contato com a instituição. As ferramentas e-CAC e o Chat RFB são algumas das ferramentas disponíveis para atendimento à distância, ambas são acessíveis apenas por certificado digital ou código de acesso, este pode ser gerado pela internet por quem declarou o IR.

A ferramenta e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual) é um canal de autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal. Pelo Chat RFB (https://receita.economia.gov.br/contato/chat), o6 contribuinte pode conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica, das 07h às 19h.

 

Poderá ser utilizado o atendimento por e-mail (atendimentorfb.alffoz@rfb.gov.br) quando não for possível obter o serviço nos canais de atendimento virtuais. Esse tipo de atendimento ficará disponível apenas enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no país.

O e-mail deve conter:

1) Título: assunto do requerimento;
2) Arquivos anexados:
– formulário específico do serviço (ver em Lista de Serviços RFB, no endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/lista-de-servicos
– documentos exigidos para o serviço (link acima); e
– documento de identificação digitalizado.
3) A mensagem deve conter:
– nome completo;
– RG;
– CPF/CNPJ;
– telefone; e
– descrição sucinta do pedido.

 

 

Assessoria

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