Prefeito cria bolsa de estudo e pesquisa para profissionais da cultura

 

O prefeito Chico Brasileiro sancionou nesta terça-feira (9) a lei que cria a Bolsa de Estudo e Pesquisa a pessoas físicas nas áreas de arte, cultura e patrimônio cultural. A lei é mais um instrumento de fomento às políticas públicas culturais e estimula as pesquisas em diferentes áreas.

“É uma ferramenta para que os produtores, artistas, historiadores e agentes culturais possam desenvolver pesquisas de geração de conteúdo para a cultura de Foz do Iguaçu. As bolsas são incentivos para pesquisas e desenvolvimento de projetos”, disse Chico Brasileiro.

A Fundação Cultural e o Fundo Municipal de Incentivo Cultural serão os financiadores do projeto, que será habilitado por meio de editais públicos. Áreas como a cultura popular e tradicional, artes cênicas, música, dança, artes visuais e gráficas, além de escolas de arte, cultura e literatura poderão ser contempladas com o incentivo.

Seleção

Com a regulamentação da lei, a Fundação Cultural deverá estabelecer normas para análise e seleção das propostas encaminhadas, bem como apresentar a relação dos projetos aprovados e os respectivos valores destinados. Os recursos serão repassados ao bolsista habilitado e aprovado, após a celebração do termo de compromisso com as regras para a execução dos projetos e mútua prestação de contas.

“Esperamos que venham as mais diversas propostas de pesquisa, aprofundamento, registro e mapeamento de dados que possam desencadear metodologias para as áreas. Nossa intenção é que sempre fique uma contrapartida, ou seja, o bolsista autorize o uso do projeto para a criação de novos mecanismos de preservação do patrimônio, de como a cultura pode evoluir, ou mesmo aprimorar futuros editais”, disse Juca Rodrigues, presidente da Fundação Cultural.

Somente poderão receber recursos os proponentes que não tiverem pendências relativas a prestações de contas referentes a auxílios ou financiamentos concedidos pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu e Fundo Municipal de Incentivo Cultural. A prefeitura deve regulamentar a lei em até 180 dias.

 

 

 

Assessoria

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