O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.
Mas existe um artigo que poderá inibir a quantidade de motoristas que dirigem sob efeito de álcool. A nova lei prevê que em caso de homicídio culposo (sem intenção) ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas.
Hoje, o Código Penal permite essa conversão se o crime for culposo. A Lei 14.071/20 foi publicada na edição desta quarta (14) do Diário Oficial da União e é baseada em proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.
Carteira de motorista
A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Para o condutor profissional, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Cadeirinha
Para o transporte de crianças, a lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira. As novas regras de trânsito entrarão em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021.
Vetos
Bolsonaro vetou oito pontos aprovados pelos deputados e senadores. Entre eles, o dispositivo que obrigava motoristas condenados judicialmente por delito de trânsito a fazer avaliação psicológica, além do curso de reciclagem já previsto na lei. O presidente afirmou que a regra gera insegurança jurídica e trata a avaliação psicológica como uma punição.
Outro veto foi sobre a regra que exigia titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito para os profissionais responsáveis pelos exames médico e psicológico dos candidatos à habilitação. O presidente avaliou que a medida contraria o interesse público, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.
Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas ou excluí-las em definitivo. Para derrubar um veto são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Agência Câmara