Os motoristas de vans do transporte escolar e de turismo que atuam em Foz do Iguaçu tem à disposição uma linha de crédito especial. Os primeiros profissionais, que aderiram ao financiamento, assinaram os contratos na tarde desta quinta (20), na Central do Empreendedor, que funciona no Centro Integrado de Desenvolvimento da Acifi.
A linha é oferecida pelo Banco do Empreendedor, estrutura pertencente à Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, em parceria com a Fomento Paraná.
Informações sobre documentação necessária e agendamento para atendimento podem ser obtidas através do número (45) 99985-0006. Equipes da Secretaria e Sebrae realizarão o atendimento.
O pedido de crédito tem os mesmos requisitos da linha Paraná Recupera, disponibilizada pelo Governo do Estado, com análise cadastral simplificada e apenas aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa.
O crédito é liberado em parcela única, a uma taxa de juros de 0,40% ao mês (4,91% ao ano), com prazo de carência de nove meses para começar a pagar e liquidar as parcelas em 36 meses.
Regras
O operador de transporte, que atua na condição de pessoa física e ainda não tem um CNPJ, o limite de crédito disponibilizado será de R$ 5 mil. É necessário que tenha iniciado a atividades antes de 31 de dezembro de 2019.
Já os profissionais que possuem registro da atividade como Microempreendedor Individual, Empresa Individual, Microempresa e outras, e na data de 16 de março de 2020, já possuíam mais de 12 meses no transporte de pessoas, e tiveram um faturamento de até R$ 360 mil no ano, o limite de crédito será de R$ 10 mil.
Os operadores com faturamento superior a R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, o limite de crédito oferecido será de até R$ 20 mil, desde que possua mais de 12 meses de atividade empresarial registrada.
Para ter acesso a esse crédito o empreendedor não pode ter prejuízo registrado no Banco Central, ou atraso superior a 90 dias, nem pendências junto ao Cadin Estadual.
Lista de documentos
– Documento de Identificação: RG e CPF ou CNH ou (RNE) do solicitante (quando houver sócio e do cônjuge apresentar também)
– Cópia do comprovante de estado civil
– Comprovante de endereço do mês vigente (água/luz/telefone fixo)
– Dados de Conta Corrente onde apareça Agência e Conta Corrente (não será aceito comprovante de conta poupança) – verificar limite de depósito tendo em vista que será depositado o valor em uma única parcela
– Selfie do solicitante (e sócios se houver) com o mesmo documento apresentado para identificação com frente e verso
– Cópia de documento de autorização municipal para a atividade transporte de passageiros válido para o ano de 2020.
– Cópia do documento de constituição da empresa correspondente (MEI, EI, EIRELI, LTDA, CONTRATO SOCIAL)
– Autorização de consulta ao SCR assinada (assinatura igual ao documento apresentado) Observar modelo para PESSOA FÍSICA, para MEI e DEMAIS EMPRESAS
– Informar telefone e email de contato
* todas as cópias legíveis
Quem pode ser atendido
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4924-8/00 Transporte escolar
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
Assessoria