O Governo Federal brasileiro publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 456 que restringe pelo prazo de 30 dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
O documento foi assinado pelos Ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e da Saúde.
A Portaria anterior terminaria neste sábado (26). A medida é em consideração a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo coronavírus (Covid-19).
A Portaria mantém a possibilidade de acordos entre cidades de fronteira para permitir que cidadãos residentes em cidades fronteiriças possam trafegar livremente entre cidades-gêmeas. Isso garante a previsão de reabertura da Ponte da Amizade, desde que haja acordo entre os governos brasileiro e paraguaio.
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