Nas eleições de 15 de novembro de 2020, os eleitores podem justificar a ausência nas urnas, por aplicativo remoto no aparelho de celular. O procedimento para justificar o voto pode ser feito no próprio dia de votação, no horário das 7h às 17h, em ambos os turnos. A intenção é auxiliar o ato e evitar aglomerações ou contatos com objetos nos locais destinados a receber os eleitores.
De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que o eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, justifique a sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos locais de votação.
O aplicativo e-Título, além de ser a versão digital do título de eleitor, ganhou importante função nas Eleições 2020. Será por meio dele que os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno, onde houver) irão justificar a ausência às urnas.
Gilmar Cardoso esclarece que a justificativa deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7h às 17h. Uma ferramenta de georreferenciamento fará com que seja identificado o local de onde o eleitor acessa o aplicativo, permitido assim o recebimento da justificativa, disse.
Prioridade
O advogado explica que a utilização do e-Título, como forma prioritária para o recebimento da justificativa, visa evitar a ida de eleitores aos locais de votação e, desta forma, diminuir o número de pessoas em circularão nas seções eleitorais, como medida de prevenção ao coronavírus.
Entretanto, os eleitores que não tenham acesso à internet poderão justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Nestas eleições, diferente das demais anteriores, não serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas, informa Gilmar Cardoso.
O advogado avisa também que depois das eleições, o eleitor que deixou de votar por qualquer motivo poderá justificar a ausência nos 60 dias após o dia do pleito, utilizando o Sistema Justifica, o e-Título ou enviando a justificativa ao seu cartório eleitoral.
Nesse caso, será necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestados ou laudos médicos, comprovantes de viagens, declaração de trabalho, entre outros. Passados os 60 dias da votação, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
GDia