Já é lei!

 

Já é lei em Foz do Iguaçu: filhos de mulheres vítimas de violência doméstica devem ter prioridade de matrícula na rede municipal de ensino.

 

A Lei Municipal 4.910/2020 assegura a transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua residência caso haja necessidade de mudança de endereço da mulher, com o objetivo de garantir a segurança da família.

 

Para ter acesso aos direitos fixados pela lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia de um dos seguintes documentos: do boletim de ocorrência constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente o suposto agressor; documento expedido pela Delegacia da Mulher que ateste a situação de violência doméstica da mulher em ver o suposto agressor processado judicialmente; cópia da decisão judicial que concede a medida protetiva.

 

Confira a Lei: https://bit.ly/3oT2NMg

 

 

Assessoria

Facebook
Twitter
× Como posso te ajudar?