Foz do Iguaçu contabiliza recorde nos atos de transferência de bens na pandemia

 

Na última década, nunca tantas pessoas procuraram o aconselhamento de um tabelião em um segundo semestre para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doação de bens em Foz do Iguaçu. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), 196 atos de transferência de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 49 a mais do que o mesmo período de 2019.

O aumento de 33,33% na prática destes atos, observado no último ano, foi ainda mais de 30 pontos percentuais acima da média municipal dos últimos nove anos, de 2,84%, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em Foz do Iguaçu, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência.

Com 41 atos contabilizados em 30 dias, outubro foi o mês com mais pessoas procurando pelos serviços de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 41% em relação a outubro de 2019.

Atos de transferência de bens

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, 114 inventários e 2 partilhas foram realizados em Cartórios de Notas da cidade.

As 57 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 23 atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas iguaçuenses.

 

 

Assessoria

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