Calendário começa proibindo pré-candidatos de apresentar programas em rádios e TVs

Começou a vigorar, nesta terça-feira (11), o calendário eleitoral com as regras e prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem ser seguidos à risca por partidos e pré-candidatos. Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 107/2020, que adiou as eleições municipais para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos), ficou estabelecida a prorrogação de diversas datas.

O primeiro destes prazos definidos dentro do novo calendário do TSE, a entrar em vigor, é com relação a proibição dos pré-candidatos de apresentar programas ou fazer comentários como convidados no rádio e na televisão. As emissoras estão proibidas de realizar estas transmissões, sob pena de impugnação de candidatura, conforme previsto na Lei 9504/1997, artigo 1º.

O segundo período previsto no período eleitoral é com relação às convenções, quando os partidos vão definir os candidatos e registrar as candidaturas no sistema do TSE. O prazo estabelecido é de 31 de agosto a 16 de setembro. Este ano, em função da pandemia do novo Coronavírus e os riscos que as aglomerações representam, as reuniões poderão ser realizadas por meio virtual.

As convenções começam no dia 31 de agosto, mas os partidos tem até o dia 26 de setembro, dez dias após encerrado o prazo, para registrar as candidaturas. Esta data também é prevista para o início da convocação, por parte da Justiça Eleitoral, para partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

No dia 27 de setembro terá início a Propaganda Eleitoral no rádio e na televisão e, inclusive, na internet. Após os dois turnos das eleições, nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, os candidatos do pleito terão até o dia 15 de dezembro para entregar a prestação de contas. No dia 18 de dezembro é o último prazo para a diplomação dos eleitos.

 

 

GDia

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