Em razão da greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Foz do Iguaçu e dos transtornos ocasionados aos usuários do sistema, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários que assegure, durante o movimento grevista, a prestação de serviços de pelo menos 70% de todos os motoristas e cobradores no horário das 5h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% de todos os motoristas e cobradores nos demais horários, sob pena de multa de R$ 300 mil por dia.
A liminar, assinada pelo Desembargador do Trabalho, Célio Horst Waldraff, também determina que o sindicato se abstenha de qualquer ato que impeça o exercício da atividade profissional pelos integrantes da categoria.
Ao Consórcio Sorriso fica determinada a liberação do quantitativo de veículos necessários à prestação de serviços, considerando a integralidade da frota e observadas ainda às medidas de prevenção ao contágio da covid-19, igualmente sob pena de multa de R$ 300 mil por período de descumprimento da decisão.
Uma nova audiência de conciliação está marcada para esta sexta-feira (23) entre o consórcio Sorriso e o sindicato que representa a categoria.
Assessoria