Primeira parcela ou cota única ISSQN autônomo vence no dia 15 de julho

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a primeira parcela ou cota única do ISSQN autônomo vence na próxima semana, dia 15 de julho. O edital do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente ao ano de 2022, foi lançado no dia 13 de junho.

“O ISSQN é um imposto cobrado anualmente, pago por profissionais autônomos prestadores de serviços. Este imposto assegura ao trabalhador a regularidade tributária”, explica a secretária municipal da Fazenda, Salete Horst.

O ISSQN autônomo pode ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes. As empresas de sociedade de profissionais e os trabalhadores autônomos, a partir do 6° ano de exercício, têm um desconto de 10% para pagamento da cota única.

As guias para o pagamento podem ser consultadas no site da prefeitura, pelo link clicando aqui ou pessoalmente no atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o setor de ISS pelo telefone (45) 3521-1612 (plantão), WhatsApp (45) 98402-3239 ou pelo e-mail iss@pmfi.pr.gov.br, das 07h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.

Categorias

O valor do ISSQN varia de acordo com a categoria profissional.

– Profissionais autônomos sem formação específica, ISSQN varia entre R$ 101,65 e R$ 304,95;

– Profissionais de nível técnico, ISSQN pode variar entre R$ 508,25 e R$ 1.219,80;

– Profissionais de nível superior, ISSQN pode variar entre R$ 1.016,50 e R$ 3.049,50.

Início de carreira

A Lei Complementar nº 363/2021 de 21 de dezembro de 2021 alterou o valor do ISSQN fixo para o exercício de 2022. Com a aprovação, os profissionais técnicos e de nível superior em início de carreira têm redução na cobrança do imposto.

Tanto profissionais de nível técnico, quanto de nível superior, terão direito ao benefício aqueles trabalhadores que informaram a respectiva data de inscrição no conselho de classe ou a conclusão do curso via processo digital, até o dia 31/03/2022, conforme lei complementar.

Faixa I – 1° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (10 UFFI), nível técnico (5 UFFI), sem formação específica (1 UFFI).

Faixa II – 2° e 3° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (15 UFFI), nível técnico (8 UFFI), sem formação específica (2 UFFI).

Faixa III – 4° e 5° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (20 UFFI), nível técnico (10 UFFI), sem formação específica (2,5 UFFI).

Faixa IV – a partir do 6° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (30 UFFI), nível técnico (12 UFFI), sem formação específica (3 UFFI), com 10% de desconto à vista.

 

 

 

 

Assessoria

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