Termina nesta quarta-feira (4) o prazo para a regularização do título eleitoral. O procedimento é necessário para aqueles que querem votar nas eleições gerais do próximo dia 2 de outubro. O mês de maio tem ainda mais três datas importantes do Calendário das Eleições 2022, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Este ano, os brasileiros vão às urnas para votar para presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual. Após esta quarta, quem não regularizar o título, não poderá participar da votação, explica o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.
O prazo é válido para quem precisa, por exemplo, acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou em três eleições seguidas e teve o título cancelado também deve regularizar sua situação durante esse período, adverte Gilmar Cardoso. Ele lembra que cada turno é contado com uma eleição, inclusive eleição suplementar, como ocorrido em Foz do Iguaçu em 2017.
A data de 4 de maio é limite para outros procedimentos, acrescenta o advogado. Entre eles solicitação da primeira via do título (para quem votará pela primeira vez), transferência de domicilio eleitoral e revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município).
Exterior
Para eleitores brasileiros que residem no exterior, a data também encerra o prazo para alteração de dados, regularização e transferência do título. Gilmar Cardoso explica que de 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado e nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor.
O único procedimento permitido é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes do primeiro turno das eleições. O segundo prazo também refere-se ao 4 de maio. Neste dia, os presos provisórios bem como adolescentes internados que não têm inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estão, têm prazo para se alistar ou solicitar regularização.
Dia 15 de maio, reitera Cardoso, marca o início do período permitido para a arrecadação de recursos coletivos. A modalidade é conhecida por crowdfunding ou “vaquinha virtual”, onde os pré-candidatos tem permissão para arrecadação prévia de recursos financeiros pela internet. Os recursos ficarão a disposição das empresas arrecadadoras e serão liberados aos candidatos beneficiados após o registro da candidatura e obtenção da conta-bancária oficial.
Federações
O advogado frisa que o mês de maio se encerra com outra data importante que é o prazo final para que todas as federações, (reunião de partidos similar às antigas coligações) que pretendam participar juntos das eleições de outubro, tenham obtido o registro da pretensão oficial junto ao TSE, em 31 de maio.
Gilmar Cardoso destaca que a federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como um só legenda, por no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um testa para uma eventual fusão ou incorporação, concluiu. Mais informações no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor
GDia