O prefeito Chico Brasileiro sancionou nesta quarta-feira (16) a Lei Complementar nº 369 que institui o tratamento diferenciado e favorecido em licitações públicas às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais sediados em Foz do Iguaçu.
Aos pequenos empresários será concedida prioridade nas contratações públicas de bens, serviços e obras, até o limite de 10% do melhor preço válido. Ou seja, caso uma empresa local dispute uma licitação com uma de outro município, mesmo que o lance seja até 10% maior, ela será a ganhadora do certame, respeitando os limites estabelecidos em lei.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Foz, será realizado sorteio entre elas. O projeto é de autoria da vereadora Yasmin Hachem (MDB) e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores.
“Este benefício é um marco no avanço das contratações públicas, favorecendo empresas locais e fomentando a economia da cidade, estimulando a geração de emprego e renda” disse o prefeito Chico Brasileiro.
Fomento à economia
Outros projetos semelhantes que fomentam a economia local já são desenvolvidos pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, como o “Cartão do Material Escolar”, que credenciou papelarias da cidade para a venda dos produtos aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Outro é o “Repara Foz”, programa que possibilita aos prestadores de serviços atenderem pequenas reformas e manutenções em prédios públicos, por meio de contratação direta, desburocratizando o sistema.
“É muito mais viável contratar uma empresa local, considerando a dinâmica de atendimento, deslocamento, custo tempo/benefício, além do que, os impostos arrecadados ficam na cidade. Geralmente as licitações ganhas por fornecedores locais apresentam uma qualidade superior e é muito mais fácil o manejo, a entrega se torna mais ágil” comentou o diretor do departamento de compras Raphael Camargo.
Segundo ele, já na próxima semana a lei complementar será regulamentada e entrará em vigor. Ela não se aplica aos processos com instrumentos convocatórios publicados antes da sanção.
Assessoria