Prefeitura prorroga prazo para participação de interessados no “Feirão de Imóveis”

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Administração, prorrogou o prazo para os interessados participarem do “Feirão de Imóveis”. Pessoas físicas e jurídicas podem enviar as propostas até o dia 10 de março, via Protocolo Digital, disponível no portal da prefeitura ou presencialmente na sede da instituição. As propostas farão parte do primeiro leilão de imóveis do Município que está previsto para o dia 05 de maio deste ano e os valores servirão como base para os lances mínimos das 35 propriedades à venda.

A lista dos imóveis está disponível no site da prefeitura. Para participar, o contribuinte deve seguir as orientações do regulamento que implantou a Proposta de Aquisição (PAI) no Município através Lei 5.057, de 21 de dezembro de 2021. As exigências estão contidas no Decreto 29.946/2022,  que  pode ser acessado através do link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-5104&diario. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria de Patrimônio pelos telefones: (45) 3521.1223 ou 3521.1228, ou ainda por e-mail: patrimonio.pmfi@gmail.com.

A PAI é um dos mais recentes avanços na gestão do patrimônio público ao desburocratizar a venda de imóveis do Poder Público. A principal mudança é que a proposta parte do próprio interessado, que também passa a ser o responsável pela apresentação do laudo de avaliação da área.

Critérios

Para participar, a pessoa física ou jurídica, deve registrar as informações do imóvel de interesse (endereço, localização e dados da matrícula do imóvel) e anexar, além do laudo de avaliação, cópia da matrícula do imóvel, fotos, levantamento topográfico, georreferenciamento, plantas, imagens e demais arquivos que facilitem a identificação do imóvel objeto da proposta de aquisição.

O laudo deverá ser confeccionado por profissional técnico regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e respectiva anotação de responsabilidade técnica junto ao órgão de classe ou 3 (três) pareceres técnicos de avaliação dos imóveis, emitidos por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que tenham certificado de registro de avaliador imobiliário devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

As avaliações deverão seguir o que determinam as normas técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e toda a documentação relativa à avaliação será submetida à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis (CPABI) e homologada pelo Chefe do Poder Executivo.

Propostas

A partir da formalização das propostas, toda a documentação relativa à avaliação será submetida à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis (CPABI) e homologada pelo Chefe do Poder Executivo. As propostas autorizadas servirão como base para o chamamento do primeiro leilão, cujo edital será devidamente publicado em Diário Oficial do Município e amplamente divulgado pela prefeitura.

Leilão

Havendo mais de uma proposta de aquisição para o mesmo imóvel a DIPA/SMAD iniciará o procedimento em relação à primeira proposta regularmente apresentada, restando suspensas as demais propostas, devendo ser comunicado aos interessados a existência de processo em curso, que poderá acarretar procedimento licitatório para alienação do referido imóvel.

Em caso de desqualificação da primeira proposta ou havendo desistência por parte do interessado será iniciado um novo procedimento para a proposta seguinte de aquisição regularmente apresentada, em ordem cronológica de recebimento e assim sucessivamente.

A homologação do laudo de avaliação de uma proposta de aquisição de imóvel resultará no cancelamento das demais propostas para o mesmo imóvel. Serão desconsideradas as propostas de aquisição de imóvel que não preencham os requisitos previstos no Decreto, bem como aquelas em que a DIPA/SMAD, tiver manifestado falta de interesse em alienação da área.

Caberá ao vencedor do certame, caso não seja aquele que apresentou a Proposta de Aquisição de Imóvel, além do valor a ser pago pelo bem objeto da licitação, reembolsar diretamente o interessado que apresentou proposta de aquisição e custeou a avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da homologação do edital, sendo a comprovação da indenização condição para transferência da titularidade do imóvel pela DIPA/SMAD.

Feirão de Imóveis

O primeiro leilão de imóveis integra as fases do “Feirão de Imóveis”, lançado pelo prefeito Chico Brasileiro neste mês. A campanha é uma das estratégias da Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI) e é considerada um avanço importante na modernização da gestão do patrimônio público. A medida atende às diretrizes da Secretaria de Patrimônio da União, que definiu através de portarias e da Lei 14.011/2020, novas estratégias para fins de cessão, permuta, regularização fundiária e alienação de imóveis.

A ferramenta contribui para a solução de vários problemas relacionados ao mobiliário urbano público, a exemplo da ociosidade que além de descumprir a função social da propriedade, gera impactos ambientais e sociais.

Além da função social da propriedade, a transferência a particulares, gerará tributos, como ITBI e o IPTU, que serão revertidos à comunidade por meio de obras e serviços públicos.

Dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontam que o acervo patrimonial do município é composto aproximadamente de 2.050 imóveis, cujas áreas somadas alcançam a superfície de 9.611.931,236m².

Tira-dúvidas

1. Onde encontro os imóveis disponíveis?

https://drive.google.com/file/d/1nNWiAbhwk4CIdX738WQPTp9x2nVnaKl9/view

2. Por onde faço a proposta?

https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial/ABERTURAPROCESSO/PROTOCOLO

3. Quais informações eu preciso colocar na proposta inicial pelo protocolo digital?

Atender integralmente as exigências do DECRETO Nº 29.946, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 disponível em https://leismunicipais.com.br/a1/pr/f/foz-do-iguacu/decreto/2022/2995/29946/decreto-n-29946-2022-regulamenta-a-proposta-de-aquisicao-de-imovel-pai-para-fins-de-alienacao-de-areas-de-propriedade-do-municipio-de-foz-do-iguacu-prevista-na-lei-n-5057-de-21-de-dezembro-de-2021-que-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-a-instituir-no-ambito-do-municipio-de-foz-do-iguacu-a-proposta-de-aquisicao-de-imovel-pai-e-autoriza-a-alienacao-de-areas-de-propriedade-do-municipio-de-foz-do-iguacu-na-forma-que-especifica?q=proposta+de+aquisi%C3%A7%C3%A3o

4. Posso dar um lance apenas em um “pedaço” do terreno?

Não.

5. Quais informações eu preciso colocar na segunda etapa da proposta no protocolo digital?

Toda a documentação deverá ser anexada na apresentação da proposta, via requerimento no protocolo digital. Após, basta acompanhar  o andamento do processo pelo nº do protocolo gerado ou poderá entrar em contato com a DIPA/SMAD nos ramais 3521.1223 e 3521.1228.

6. Como funciona o leilão?

As regras do leilão serão divulgadas por intermédio de edital a ser publicado no Diário do Município, por isso, é importante acompanhar o andamento do processo e disponibilizar e-mail e telefones para contato, bem como, manter endereços atualizados.

7. Como saberei que meu lance foi aceito?

As regras do leilão serão divulgadas por intermédio de edital a ser publicado no Diário do Município, por isso, é importante acompanhar o andamento do processo.

8. O lance mais alto ganha?

A melhor oferta será ganhadora.

9. Se alguém der um lance maior que o meu, posso cobrir esse lance?

Sim.

10. Se mais ninguém der um lance minha proposta é automaticamente aceita?

Sim.

11. Minha proposta foi a vencedora, quais os próximos passos?

Realizar o pagamento integral do valor do bem no prazo estipulado no edital; Após o pagamento será emitido o termo de arrematação ou documento equivalente; De posse dos documentos, terá um prazo para providenciar a escrituração e registro do imóvel, cujos custos serão por conta do arrematante.

 

 

 

Assessoria

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