A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 30, a prorrogação do prazo para regularização das dívidas dos microempreendedores individuais (MEI) para 30 de setembro. O prazo inicial para a regularização era até esta terça-feira, 31 de agosto.
É possível realizar parcelamento dos débitos no portal do Simples Nacional. “O microempreendedor que tiver dificuldade com a plataforma pode entrar em contato via WhatsApp da Central do Empreendedor que enviaremos o passo a passo para parcelamento on-line. Aqueles que não possuem meios para fazer esse processo em casa podem vir até a central que vamos auxiliá-lo”, disse a coordenadora da Central do Empreendedor, Joice Lídia da Silva.
A secretária da Fazenda, Salete Horst, lembra que os contribuintes que têm débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “A Receita Federal informa que os MEIs que têm apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento”, disse.
Sem cancelamento
Com a prorrogação, os MEIs com débito em aberto serão enviados à PGFN para inscrição em dívida ativa da União a partir de outubro. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
A Central do Empreendedor auxiliou na regularização de débitos do MEI entre 23 e 31 de agosto. “A central identificou 2.887 MEIs que precisam regularizar seus débitos, destes cerca de 20% parcelaram suas dívidas”, destacou Joice Silva.
A Central do Empreendedor está localizada no centro de Foz, rua Padre Montoya, nº 490, anexo à Acifi. O atendimento é das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Informações no telefone (45) 3251-9506 e WhatsApp (45) 9 8423-3148.
Dívida ativa
De acordo com o Simples Nacional, o microempreendedor que não regularizar seus débitos será inscrito na dívida ativa, base de dados que certifica se há uma inadimplência com a administração pública. O MEI inadimplente poderá sofrer outras consequências, entre elas:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, E stados e Municípios;
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Assessoria