Contribuintes com dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2020 junto a Prefeitura Municipal poderão parcelar em até 60 vezes os créditos tributários (sem desconto) e em até 120 vezes os créditos não tributários (sem desconto). A ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro na última sexta-feira (23). A alteração na Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial do Município.
O objetivo é oportunizar novas formas de pagamento para que o contribuinte possa quitar suas dívidas e o município receba as receitas devidas.
Conforme explicou o diretor de receitas da Secretaria da Fazenda, Célio Lazarin, o prazo de 60 parcelas vale para créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Predial Territorial Urbano).
Já o parcelamento em até 120 vezes está disponível para pessoas físicas ou jurídicas com créditos não tributários, como alienação de imóveis, auto de infração, entre outros. As duas possibilidades não geram descontos aos contribuintes.
Os boletos poderão ser gerados por meio do site: https://www5.pmfi.pr.gov.br/, na aba “Autoatendimento”, a partir desta terça-feira (27). O contribuinte será encaminhado até o Portal de Serviços ao Cidadão, onde encontrará a opção “Refis”.
Benefícios
Os demais prazos estabelecidos para o Refis 2021 continuam em vigência, ou seja, o contribuinte que aderir ao programa terá 100% de desconto para pagamento até o dia 31 de agosto; 95% para o pagamento até 31 de outubro e 90% para a quitação até 20 de dezembro. A tabela de descontos também permanece inalterada: 20% de desconto em até 36 parcelas; 30% em 24 parcelas; 40% em 12 parcelas; 60% em 6 parcelas e 85% em até três parcelas.
“Os benefícios previstos permanecem inalterados. A lei somente acrescentou a possibilidade de novos prazos, esses sem descontos. As demais formas de pagamento não sofreram alterações”, reiterou.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas.
Contribuintes com dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2020 junto a Prefeitura Municipal poderão parcelar em até 60 vezes os créditos tributários (sem desconto) e em até 120 vezes os créditos não tributários (sem desconto). A ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro na última sexta-feira (23). A alteração na Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial do Município.
O objetivo é oportunizar novas formas de pagamento para que o contribuinte possa quitar suas dívidas e o município receba as receitas devidas.
Conforme explicou o diretor de receitas da Secretaria da Fazenda, Célio Lazarin, o prazo de 60 parcelas vale para créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Predial Territorial Urbano).
Já o parcelamento em até 120 vezes está disponível para pessoas físicas ou jurídicas com créditos não tributários, como alienação de imóveis, auto de infração, entre outros. As duas possibilidades não geram descontos aos contribuintes.
Os boletos poderão ser gerados por meio do site: https://www5.pmfi.pr.gov.br/, na aba “Autoatendimento”, a partir desta terça-feira (27). O contribuinte será encaminhado até o Portal de Serviços ao Cidadão, onde encontrará a opção “Refis”.
Benefícios
Os demais prazos estabelecidos para o Refis 2021 continuam em vigência, ou seja, o contribuinte que aderir ao programa terá 100% de desconto para pagamento até o dia 31 de agosto; 95% para o pagamento até 31 de outubro e 90% para a quitação até 20 de dezembro. A tabela de descontos também permanece inalterada: 20% de desconto em até 36 parcelas; 30% em 24 parcelas; 40% em 12 parcelas; 60% em seis parcelas e 85% em até três parcelas.
“Os benefícios previstos permanecem inalterados. A lei somente acrescentou a possibilidade de novos prazos, esses sem descontos. As demais formas de pagamento não sofreram alterações”, reiterou.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas.
Assessoria