O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Segurança Pública, alerta para a importância da denúncia de violência e maus-tratos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O dia 15 de junho marca a data global de alerta contra esse crime.
No Paraná, segundo a Secretaria da Segurança Pública, houve 653 denúncias de maus-tratos e violência contra idosos de janeiro a maio de 2021 pelo Disque Denúncia 181. São 25 registros a mais que o mesmo período de 2020, quando foram feitas 628 notificações pelo mesmo serviço. As denúncias no primeiro quadrimestre de 2021 são ainda mais significativas quando comparadas ao mesmo período de 2019, que teve 470.
O secretário de Segurança Pública, Romulo Marinho Soares destaca a importância de as forças policiais do Estado receberem informações. “É uma triste realidade, por isso contamos com o apoio das pessoas para que, ao presenciarem atos de violência contra idosos, ou serem elas as próprias vítimas, nos ajudem e denunciem, colaborando com o trabalho de investigação da polícia e para a devida punição dos criminosos”, afirma.
De acordo com o coordenador do Disque Denúncia 181, capitão André Henrique Soares, o aumento no número de denúncias é um indicativo de que as pessoas estão confiando no serviço oferecido pelo Estado. “A população tem adquirido consciência de que a denúncia deve ser feita e está confiando cada vez mais no serviço do 181”, afirma o capitão. No ano inteiro de 2020 foram registradas 1.497 denúncias. Em 2019 foram 1.177.
“É lei e dever de todos zelar pela dignidade do idoso, porque se a violência ocorre, é preciso denunciar para que seja feita a averiguação e responsabilização, mas trabalhamos na prevenção”, pondera. “É preciso denunciar se um idoso está em situação de abandono, sem receber visitas, ou se elas aparecem somente uma vez por mês, normalmente no período em que ele recebe o pagamento, por exemplo”.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – No primeiro trimestre de 2021, segundo levantamento da Segurança Pública, houve 1.824 ocorrências especificamente de violência doméstica contra pessoas com 60 anos ou mais. Diferente do serviço 181, que recebe denúncias, neste caso o número tem como base Boletins de Ocorrências abertos em delegacias ou em atendimentos feitos pela Polícia Militar.
Os registros deste ano representam 19 casos a mais em relação aos mesmos meses de 2020 (1.805 registros). O número deste ano é ainda maior em relação ao primeiro trimestre de 2019, com 1.447 ocorrências.
Ainda de acordo com os dados da Secretaria da Segurança Pública, nos últimos três anos, o mês de janeiro foi o que apresentou maior número de ocorrência de violência doméstica contra idosos: 506 em 2019; 670 em 2020 e 666 neste ano.
ESTELIONATO – Dentre os crimes mais comuns contra vítimas dessa faixa etária também estão os golpes financeiros. Casos de falsos empréstimos, de crédito consignado e bilhete premiado são recorrentes e causam transtornos aos idosos.
“Os criminosos aliciam as vítimas tanto pessoalmente quanto por celulares e aparelhos fixos. Os idosos devem desconfiar de aproximações efetuadas em saídas de estabelecimentos como bancos, mercados e farmácias. Ofertas tentadoras de compra e venda, bem como vantagens exageradas de terceiros devem ser tomadas com reserva”, recomenda o delegado da Polícia Civil do Paraná, Emmanoel David.
A internet, onde também ocorrem os crimes, é um campo mais desconhecido para este público. Nesse caso, a orientação da Polícia Civil é de que as negociações devem ser feitas com cautela, evitando expor dados pessoais e bancários em sites e outros acessos sem confiabilidade. “É importante o idoso observar se os sites visitados realmente existem, se não há reclamações em outros sites na própria internet”, diz David.
COMO EVITAR – Familiares e amigos mais próximos podem colaborar com denúncias e auxiliar os idosos para evitar que caiam nas artimanhas de estelionatários. A Segurança Pública dispõe de canais que auxiliam a comunicação do crime, como o Disque Denúncia 181, que resguarda a identificação do denunciante, e o 190, da Polícia Militar, nos casos de emergência com perigo à vida.
Nos casos de crimes virtuais, o familiar pode ajudar a identificar as conversar efetuadas com o estelionatário nos aplicativos e as transferências bancárias que tenham sido feitas, facilitando o trabalho da polícia para rastrear as atividades do autor do crime.
LEGISLAÇÃO – No Brasil, a Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso, assegura os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
O artigo 19 do Estatuto do Idoso prevê que, em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, deve ser feita a notificação compulsória pelo serviço de saúde, público ou privado, às autoridades competentes, que pode ser, autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Além disso, a população em geral pode denunciar por meio do Disque Denúncia 181 ou pelo site www.181.pr.gov.br.
AEN